terça-feira, 26 de abril de 2011

Poetas da nossa Terra

 A todos os poetas amadores interessados

Iremos apresentar neste blog as poesias vencedoras que participaram no nosso 1º Concurso de Poesia Amadora, de tema livre.
Esta actividade está inserida na nossa Área Cultural /Recreativa e exposta na montra da lojinha do casino até ao final do mês de Maio onde estão exibidos todos os poemas.
Agradecemos de novo aos poetas amadores que colaboraram nesta iniciativa. Posteriormente, iremos lançar o 2º Concurso de Poesia Amadora, esperando de novo a vossa participação e a de todos os mais interessados, contribuindo deste modo para a divulgação e desenvolvimento da escrita. Actividade tão eficaz numa comunicação, desenvolvendo a emotividade e criatividade, ocupando deste modo tempos livres e colaborando com a nossa Associação.
  

domingo, 24 de abril de 2011

Cão Perdido II



Este "amigo" apareceu na Quinta dos Arcos e por lá anda tem coleira e parece bem tratado. Encontra-se perto do Restaurante sabor Supremo.




terça-feira, 19 de abril de 2011

Outros amigos na nossa festa

Entrega de prémios concursos de fotografia e poesia




Resultados do 1º Concurso de Poesia Amadora, tema Livre

1º PRÉMIO:
ARIANA DIAS
Titulo da Poesia “A Astronomia”

MARIA de JESUS SALES
Titulo da Poesia “O Mar”

2º PRÉMIO
MARIA de JESUS SALES
Titulo da Poesia “Sentimento profundo”

MANUEL LUIS do CARMO SILVA
Titulo da Poesia “ A Caldeirinha do Monte”

3º Prémio
PAULA RIBEIRO GONÇALVES
Titulo da Poesia “É Tempo de Pensar”

MENÇÃO HONROSA
Um Amigo

Associação Amigos d’Armação

Resultados do 1º Concurso de Fotografia Amadora
“Um Olhar Sobre Armação de Pêra”

1ºPRÉMIO
ANA MARGARIDA FRANCO
Titulo Da Fotografia “ O Moderno”

2º PRÉMIO
Titulo Da Fotografia “O Antigo”

3º PRÉMIO
JOÃO CARPINTEIRO
Titulo da Fotografia “O sino da capelinha da Fortaleza”

Menção Honrosa
ISABEL SALLES ROCHA – “Foto que me foi oferecida por uma pessoa que amava Armação de Pêra”

quinta-feira, 7 de abril de 2011

2º Aniversário da associação amigos de Armação


Foi no dia 7 de Abril de 2009 que nasceu esta associação, queremos que cresça e se torne cada vez mais sólida e que esteja sempre ao serviço da terra que pertence, Armação de Pêra.

No próximo dia 9 de Abril, Sábado, vamos fazer a nossa festa que terá lugar no local onde estava o antigo mini golf.

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Beach Club....

No passado dia 1, ficamos a saber através do Blog de um vereador, que foi entregue em sessão a proposta que abaixo expomos, não nos vamos pronunciar acerca deste assunto, no entanto quem conhece a nossa filosofia e estatutos, sabe o muito bem o que pensamos sobre este assunto!




Relembramos no entanto que o projecto por nós apresentado que interagia inclusive com diversos artesãos e comerciantes já estabelecidos, visava concertos e diversões com horário até às 00.30, o local era praticamente o mesmo e o que nos deixa incrédulos é que nem chegou a sessão de Câmara, pois o Sr. actual Vice Presidente Prof. Rogério Pinto declinou devido ao ruído que iria causar tal evento.


Para não falarmos também do Saltbeach, cuja localização não se encontrava tão perto da vila no entanto, foi recusado tendo estes empresários perdido milhares de euros, pois tinham já artistas de renome contratados para o espaço.


http://www.barlavento.pt/index.php/noticia?id=34447

Com todo este universo de contradições, nada mais temos a dizer senão, o estranho paradigma de conduta da nossa Câmara Municipal.
Deixamos aqui uma pequena sondagem para que saibamos a vossa opinião sobre este assunto.

terça-feira, 5 de abril de 2011

Wellcome!

Licenciamento Zero

Chegou uma excelente noticia para os comerciantes, empresários e investidores de todo o País, o "Licenciamento zero".


Retirado do JORNAL DA UE DE 27 DE DEZEMBRO 2006
"Uma das dificuldades fundamentais encontradas, nomeadamente pelas PME, no acesso às actividades de serviços e ao seu exercício reside na complexidade, morosidade e insegurança jurídica dos procedimentos administrativos.
Por esta razão, a exemplo de algumas iniciativas de modernização e de boas práticas administrativas a nível comunitário ou nacional, é necessário estabelecer princípios de simplificação administrativa, nomeadamente através da limitação da obrigação de autorização prévia aos casos em que esta seja indispensável e da introdução do princípio da autorização tácita das autoridades competentes após a expiração de um determinado prazo. Esta acção de modernização, assegurando simultaneamente os requisitos da transparência e de actualização das informações relativas aos operadores, visa eliminar os atrasos, os custos e os efeitos dissuasivos que decorrem, por exemplo, de diligências desnecessárias ou excessivamente complexas e onerosas, da duplicação das operações, da «burocracia» na apresentação de documentos, da arbitrariedade das instâncias competentes, de prazos de resposta indeterminados ou excessivamente longos, da limitação dos prazos de vigência das autorizações concedidas ou de despesas e sanções desproporcionadas. Estas práticas têm efeitos dissuasivos particularmente importantes em relação aos prestadores que pretendam desenvolver as suas atividades em outros Estados-Membros e carecem de uma modernização coordenada num mercado interno alargado a 25 Estados-Membros."
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Em 2011 chega a Portugal... 
Muitos são os comerciantes de Armação de Pêra, que se vêm a braços com todas estas burocracias, muitas delas terminam em sanções "multas" por parte da autarquia, para além de todos os gastos inerentes a estes procedimentos, consideramos justa e aplaudimos esta excelente medida, que só peca por tardia, pois nos tempos que correm, não são os procedimentos administrativos que impedem a abertura de novos estabelecimentos, mas sim o estado da nossa economia!

Data: Sexta-feira, 1 de Abril de 2011
Número: 65 Série I
Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
Diploma: Decreto-Lei n.º 48/2011
O que é?
Este decreto-lei simplifica a abertura e a modificação de determinados negócios, introduzindo um regime simplificado de instalação e funcionamento, a que se chamou Licenciamento Zero.
Com este novo regime, são eliminadas as licenças, autorizações, vistorias e outras permissões necessárias à abertura e ao funcionamento de diversos negócios. Em contrapartida, é reforçada a fiscalização e passa a haver uma maior responsabilização dos empresários.
O que vai mudar?
Até aqui, os proprietários de restaurantes, cafés, bares, oficinas, lavandarias, cabeleireiros, talhos e outros negócios tinham de obter um conjunto de licenças antes de iniciar a sua actividade.
Com o Licenciamento Zero, em vez de ter de esperar pelas licenças, os proprietários precisam apenas de comunicar, através do Balcão do Empreendedor, a abertura ou modificação do seu negócio e declarar que se comprometem a cumprir toda a legislação a ele respeitante.
Essa comunicação pode também incluir informação sobre:
  • a ocupação do espaço público (por exemplo, com toldos, esplanadas, estrados, floreiras, vitrinas, arcas de gelados e caixotes de lixo)
  • o horário de funcionamento do estabelecimento e suas alterações
  • as alterações do ramo de actividade, do nome do estabelecimento ou dos seus  donos
  • o encerramento do estabelecimento.
Uma vez efectuada a comunicação e pagas as taxas devidas, os empresários podem abrir imediatamente os seus estabelecimentos ou fazer as alterações pretendidas.
Balcão do Empreendedor
O Balcão do Empreendedor está disponível na Internet, no Portal da Empresa, ou nos balcões das Lojas da Empresa de todo o país. Poderá ainda aceder a este serviço nos balcões dos municípios e das entidades públicas ou privadas (por exemplo, associações empresariais) que o pretendam disponibilizar.
Aí, os empresários encontram:
  • as regras aplicáveis ao seu negócio, em linguagem clara
  • informação sobre as taxas a pagar e o modo como são calculadas.
Actividades que já não precisam de licença nem de ser comunicadas
As seguintes actividades não necessitam de qualquer licença nem de ser comunicadas no Balcão do Empreendedor:
  • afixação e inscrição de mensagens publicitárias relacionadas com a actividade do estabelecimento (desde que sejam respeitadas as regras sobre a ocupação do espaço público)
  • venda de bilhetes para espectáculos
  • leilões realizados em lugares públicos.
O que acontece se o empresário não cumprir as regras
O Licenciamento Zero assenta numa maior responsabilização dos empresários pelo cumprimento das regras aplicáveis aos seus estabelecimentos.
Assim, se estes não fornecerem, através do Balcão do Empreendedor, a informação necessária ou se esta não corresponder à verdade, podem ter de pagar coimas até:
  • 3.500 euros, se forem indivíduos;
  • 25.000 euros, se forem empresas.
Se a infracção for grave, as autoridades podem encerrar o estabelecimento ou proibir os proprietários de exercer essa actividade (durante, no máximo, dois anos).
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se:
  • reduzir a burocracia a que estavam sujeitos diversos negócios;
  • incentivar o empreendedorismo.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês a seguir ao da sua publicação.
Ao longo do primeiro ano, as novas regras vão aplicar-se de forma faseada aos diversos tipos de negócios (verPortaria n.º 131/2011, 4 de Abril). Aos negócios que ainda não estejam abrangidos aplicam-se as anteriores regras.
In Diário da república electronico. 

FC Porto Campeão 2010/2011