Chegou uma excelente noticia para os comerciantes, empresários e investidores de todo o País, o "Licenciamento zero".
Retirado do JORNAL DA UE DE 27 DE DEZEMBRO 2006
"Uma das dificuldades fundamentais encontradas, nomeadamente pelas PME, no acesso às actividades de serviços e ao seu exercício reside na complexidade, morosidade e insegurança jurídica dos procedimentos administrativos.
Por esta razão, a exemplo de algumas iniciativas de modernização e de boas práticas administrativas a nível comunitário ou nacional, é necessário estabelecer princípios de simplificação administrativa, nomeadamente através da limitação da obrigação de autorização prévia aos casos em que esta seja indispensável e da introdução do princípio da autorização tácita das autoridades competentes após a expiração de um determinado prazo. Esta acção de modernização, assegurando simultaneamente os requisitos da transparência e de actualização das informações relativas aos operadores, visa eliminar os atrasos, os custos e os efeitos dissuasivos que decorrem, por exemplo, de diligências desnecessárias ou excessivamente complexas e onerosas, da duplicação das operações, da «burocracia» na apresentação de documentos, da arbitrariedade das instâncias competentes, de prazos de resposta indeterminados ou excessivamente longos, da limitação dos prazos de vigência das autorizações concedidas ou de despesas e sanções desproporcionadas. Estas práticas têm efeitos dissuasivos particularmente importantes em relação aos prestadores que pretendam desenvolver as suas atividades em outros Estados-Membros e carecem de uma modernização coordenada num mercado interno alargado a 25 Estados-Membros."
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Em 2011 chega a Portugal...
Muitos são os comerciantes de Armação de Pêra, que se vêm a braços com todas estas burocracias, muitas delas terminam em sanções "multas" por parte da autarquia, para além de todos os gastos inerentes a estes procedimentos, consideramos justa e aplaudimos esta excelente medida, que só peca por tardia, pois nos tempos que correm, não são os procedimentos administrativos que impedem a abertura de novos estabelecimentos, mas sim o estado da nossa economia!
Data: Sexta-feira, 1 de Abril de 2011
Número: 65 Série I
Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
Diploma: Decreto-Lei n.º 48/2011
O que é?
Este decreto-lei simplifica a abertura e a modificação de determinados negócios, introduzindo um regime simplificado de instalação e funcionamento, a que se chamou Licenciamento Zero.
Com este novo regime, são eliminadas as licenças, autorizações, vistorias e outras permissões necessárias à abertura e ao funcionamento de diversos negócios. Em contrapartida, é reforçada a fiscalização e passa a haver uma maior responsabilização dos empresários.
O que vai mudar?
Até aqui, os proprietários de restaurantes, cafés, bares, oficinas, lavandarias, cabeleireiros, talhos e outros negócios tinham de obter um conjunto de licenças antes de iniciar a sua actividade.
Com o Licenciamento Zero, em vez de ter de esperar pelas licenças, os proprietários precisam apenas de comunicar, através do Balcão do Empreendedor, a abertura ou modificação do seu negócio e declarar que se comprometem a cumprir toda a legislação a ele respeitante.
Essa comunicação pode também incluir informação sobre:
- a ocupação do espaço público (por exemplo, com toldos, esplanadas, estrados, floreiras, vitrinas, arcas de gelados e caixotes de lixo)
- o horário de funcionamento do estabelecimento e suas alterações
- as alterações do ramo de actividade, do nome do estabelecimento ou dos seus donos
- o encerramento do estabelecimento.
Uma vez efectuada a comunicação e pagas as taxas devidas, os empresários podem abrir imediatamente os seus estabelecimentos ou fazer as alterações pretendidas.
Balcão do Empreendedor
O Balcão do Empreendedor está disponível na Internet, no Portal da Empresa, ou nos balcões das Lojas da Empresa de todo o país. Poderá ainda aceder a este serviço nos balcões dos municípios e das entidades públicas ou privadas (por exemplo, associações empresariais) que o pretendam disponibilizar.
Aí, os empresários encontram:
- as regras aplicáveis ao seu negócio, em linguagem clara
- informação sobre as taxas a pagar e o modo como são calculadas.
Actividades que já não precisam de licença nem de ser comunicadas
As seguintes actividades não necessitam de qualquer licença nem de ser comunicadas no Balcão do Empreendedor:
- afixação e inscrição de mensagens publicitárias relacionadas com a actividade do estabelecimento (desde que sejam respeitadas as regras sobre a ocupação do espaço público)
- venda de bilhetes para espectáculos
- leilões realizados em lugares públicos.
O que acontece se o empresário não cumprir as regras
O Licenciamento Zero assenta numa maior responsabilização dos empresários pelo cumprimento das regras aplicáveis aos seus estabelecimentos.
Assim, se estes não fornecerem, através do Balcão do Empreendedor, a informação necessária ou se esta não corresponder à verdade, podem ter de pagar coimas até:
- 3.500 euros, se forem indivíduos;
- 25.000 euros, se forem empresas.
Se a infracção for grave, as autoridades podem encerrar o estabelecimento ou proibir os proprietários de exercer essa actividade (durante, no máximo, dois anos).
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se:
- reduzir a burocracia a que estavam sujeitos diversos negócios;
- incentivar o empreendedorismo.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês a seguir ao da sua publicação.
Ao longo do primeiro ano, as novas regras vão aplicar-se de forma faseada aos diversos tipos de negócios (verPortaria n.º 131/2011, 4 de Abril). Aos negócios que ainda não estejam abrangidos aplicam-se as anteriores regras.
In Diário da república electronico.
1 comentário:
A Câmara de Silves deve aderir ao Licenciamento Zero tanto como aderiu ao REAI (Regime de Exercício da Actividade Industrial) que também é obrigatório e que permite ao empresário instruir o seu pedido de licenciamento industrial através do www.portaldaempresa.pt, beneficiando o empresário de uma forma mais expedita de licenciar a sua actividade e com uma redução de custos de 50 %. Resumindo, a Câmara de Silves não adere às directivas obrigatórias.
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